Propriedade Intelectual
Maurício de Sousa não criou apenas personagens: construiu e protegeu ativos de propriedade intelectual

Resumo
A trajetória da MSP mostra como personagens podem deixar de ser apenas criações artísticas e se transformar em ativos de propriedade intelectual, envolvendo marcas, direitos autorais, licenciamento e proteção jurídica.
Introdução
Quando pensamos em Turma da Mônica, Bidu, Cebolinha, Cascão e tantos outros personagens criados por Maurício de Sousa, é natural pensar primeiro nas histórias em quadrinhos que atravessaram gerações.
Mas existe outra perspectiva por trás desse sucesso que merece atenção: a estratégia de propriedade intelectual construída ao redor dessas criações.
Segundo o próprio Maurício de Sousa, cada personagem da Mauricio de Sousa Produções (MSP) é uma marca devidamente registrada.
Essa afirmação revela uma compreensão importante para autores, artistas, ilustradores, escritores e outros profissionais da economia criativa: não basta desenvolver uma criação de sucesso. É necessário pensar também em como proteger juridicamente aquilo que foi criado.
Do primeiro personagem à construção de um patrimônio intelectual
A trajetória começou em 1959, quando Maurício de Sousa criou seu primeiro personagem, Bidu, e passou a publicá-lo nos jornais da época.
O crescimento dos personagens, porém, não aconteceu apenas do ponto de vista artístico e editorial.
Paralelamente à expansão das histórias, começou a ser construída uma estratégia de proteção dos ativos relacionados às criações.
Em 1966, a empresa realizou o registro de sua primeira marca no Brasil: justamente a marca relacionada ao Bidu.
Esse movimento ajuda a demonstrar uma diferença importante entre simplesmente criar e efetivamente estruturar a proteção e exploração de uma criação.
Um personagem pode nascer de um desenho e de uma ideia criativa, mas, conforme ganha reconhecimento, pode passar a integrar uma estrutura econômica muito maior.
Quando o personagem deixa as páginas dos quadrinhos
A proteção construída em torno dos personagens permitiu que eles fossem utilizados em contextos muito além das publicações originais.
Os personagens passaram a aparecer em roupas, brinquedos, alimentos, campanhas publicitárias, produtos licenciados e diversas outras aplicações comerciais.
É nesse ponto que a propriedade intelectual passa a demonstrar também sua dimensão econômica.
Uma criação intelectual não precisa gerar valor exclusivamente por meio da comercialização da obra em que surgiu.
Quando juridicamente estruturada, ela pode ser objeto de licenciamento, permitindo sua utilização por terceiros dentro de condições previamente estabelecidas.
No caso da MSP, conforme mencionado pela própria Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o licenciamento corresponde a cerca de 90% dos lucros da empresa.
Isso ajuda a explicar por que a proteção de uma criação não deve ser vista apenas como uma medida defensiva.
A propriedade intelectual também pode fazer parte da estratégia de crescimento e exploração econômica de um negócio criativo.
Personagens também podem ser ativos
A diferença está justamente na maneira como essas criações são enxergadas.
Maurício de Sousa não tratou seus personagens somente como desenhos utilizados para contar histórias.
Eles também passaram a ser tratados como ativos de propriedade intelectual.
Essa mudança de perspectiva é especialmente relevante para quem trabalha com criatividade.
Um personagem pode possuir valor artístico e afetivo. Ao mesmo tempo, pode estar relacionado a direitos autorais, marcas, contratos, licenciamentos e diferentes formas de exploração econômica.
Por isso, conforme uma criação cresce, a estratégia jurídica ao seu redor também pode precisar evoluir.
Registrar é importante, mas a proteção não termina no registro
Outro aspecto relevante do caso da MSP é que a estratégia de proteção não ficou restrita ao registro das marcas.
Segundo o conteúdo apresentado, a empresa desenvolveu uma estrutura jurídica destinada também ao enfrentamento de falsificações e utilizações não autorizadas de suas criações.
Além disso, existe a administração de diferentes direitos e relações jurídicas envolvendo direitos autorais, marcas e contratos de licenciamento.
Isso demonstra que a proteção de ativos intelectuais não deve necessariamente ser compreendida como um único ato realizado no início de um projeto.
Dependendo da criação e da maneira como ela passa a ser utilizada, pode existir a necessidade de acompanhar contratos, autorizações, licenciamentos, utilizações por terceiros e eventuais violações.
Em outras palavras: registrar pode ser uma etapa da estratégia, mas não necessariamente a estratégia inteira.
Direitos autorais e marcas podem atuar de formas diferentes
O caso dos personagens também ajuda a compreender por que diferentes mecanismos da propriedade intelectual podem coexistir em torno de uma mesma criação.
Uma obra artística pode envolver proteção autoral, enquanto determinados sinais utilizados comercialmente podem ser protegidos por meio de marcas.
Além disso, a utilização comercial desses ativos pode envolver contratos específicos de licenciamento.
Não se trata, portanto, de escolher simplesmente entre “direito autoral ou marca”.
Dependendo do projeto, diferentes instrumentos jurídicos podem cumprir funções distintas dentro de uma estratégia mais ampla de proteção.
É justamente por isso que analisar a natureza da criação, a forma como ela será utilizada e os objetivos comerciais de seu titular é tão relevante.
Licenciar não significa necessariamente perder o controle da criação
O licenciamento permite compreender outro aspecto importante da propriedade intelectual.
Uma criação protegida pode ser utilizada economicamente por terceiros sem que isso necessariamente signifique a transferência definitiva dos direitos sobre ela.
Por meio de contratos, podem ser estabelecidas condições para utilização de marcas, personagens e outros ativos, incluindo questões como finalidade, prazo, território e formas autorizadas de exploração.
No caso de personagens com forte reconhecimento público, essa possibilidade permite ampliar significativamente os ambientes nos quais aquela propriedade intelectual pode gerar valor.
É assim que um personagem originalmente criado para histórias em quadrinhos pode aparecer posteriormente em brinquedos, roupas, alimentos e inúmeras outras categorias de produtos.
Criatividade também pode construir patrimônio
Talvez essa seja uma das principais lições que a trajetória de Maurício de Sousa oferece para profissionais criativos.
Ele não construiu apenas personagens conhecidos por diferentes gerações.
Construiu um patrimônio intelectual e desenvolveu mecanismos para protegê-lo enquanto esse patrimônio crescia.
Para escritores, ilustradores, designers, artistas, produtores de conteúdo, desenvolvedores e empresas criativas, essa perspectiva é particularmente relevante.
Quando uma criação começa a ganhar público, reconhecimento ou potencial comercial, pode ser o momento de deixar de enxergá-la apenas como um trabalho criativo isolado.
Pode existir ali um ativo.
E quanto maior o potencial desse ativo, mais importante se torna compreender quais mecanismos jurídicos podem ser utilizados para protegê-lo, administrá-lo e permitir sua exploração de maneira estruturada.
A história da MSP mostra que criar valor e proteger o valor criado podem fazer parte da mesma estratégia.
Aviso legal
Geisiele Andrade
OAB/PR 96.202
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A estratégia adequada para proteção, registro, licenciamento ou exploração de ativos de propriedade intelectual depende das características de cada criação e da análise do caso concreto.

